quinta-feira, 29 de setembro de 2016

DIA DO SOLTEIRO



LIBERDADE CONJUGAL

 

“A união conjugal é espontânea, restando considerar que cada um terá, para com o outro compromissos dos quais deverá dar conta.

Nenhum dos elementos do par conjugal estará totalmente liberado como antes da união. Cada um deverá à outra parte a atenção e o respeito, motivando a nobreza de dar satisfação dos seus actos, da participação nas realizações gratas do espírito de cooperação recíproca, sem que ninguém se sinta atrelado, forçado, coagido ou constrangido em semelhante actividade.

A liberdade dos conjugues é inegável, sem que tal liberdade redunde em irresponsabilidade, em leviandade e loucura, capazes de injectar os vírus de revolta e ódio, os bacilos do desespero ou da mágoa, do tédio ou da indiferença, que destroçarão a construção matrimonial.

Os dois não se tornam um amálgama, contudo, unem-se numa concebível aceitação um do outro, sem que esse tenha o direito de exigir ou de impor ao outro os seus conteúdos, seus interesses, suas paixões……”

Do livro Vereda Familiar.




 
 
Que todos os corações façam o favor de ser felizes.
 
 



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